TJSP - 0000750-19.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000750-19.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Pignatari - Edesio de Andrade Lima - Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo pela necessidade de exame pericial complexo e JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 (procedimento inadmissível), ressalvando ao requerente o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício de seu direito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95.
Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição derecursoinominado é de 10 dias.ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br.).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP), RAPHAEL ROBERTO FLORIANI (OAB 479306/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:29
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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12/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:48
Expedição de Carta.
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24/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/05/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 05:07
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:54
Conciliação Infrutífera
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25/02/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 05:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:08
Expedição de Carta.
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10/02/2025 16:08
Expedição de Carta.
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10/02/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2025 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 03:30:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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07/02/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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