TJSP - 1509283-32.2025.8.26.0378
1ª instância - 01 Criminal e Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CRIME Nº 1509283-32.2025.8.26.0378, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VICENTE PAULO DOS SANTOS JUNIOR, COMO INCURSO NO Art. 155 "caput" (duas vezes) do(a) CPO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea Ribeiro Borges, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VICENTE PAULO DOS SANTOS JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 30735794, CPF *80.***.*06-18, pai VICENTE PAULO DOS SANTOS, mãe RUTH GUEDES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 16/10/1987, de cor Branco, natural de Jacareí - SP, com endereço à Avenida Goias, 180, CENTRO POP, CEP 13301-370, Itu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" (duas vezes) do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509283-32.2025.8.26.0378, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial digital que, no dia 04 de agosto de 2025, por volta das 16h34, na rua Sete de Setembro, nº 961 – Centro, nesta Cidade e Comarca de Itu/SP, VICENTE PAULO DOS SANTOS JUNIOR, qualificado às fls. 28, subtraiu, para si, 01 (uma) bicicleta, item avaliado em aproximadamente R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme auto de exibição de fls. 14/15, pertencente a Ezequiel Pereira Silva. Consta, ainda, do incluso inquérito policial digital que, no dia 04 de agosto de 2025, em horário incerto, na rua Floriano Peixoto, nº 983, nesta Cidade e Comarca de Itu/SP, VICENTE PAULO DOS SANTOS JUNIOR, qualificado às fls. 28, subtraiu, para si, 01 (um) moletom, item avaliado em aproximadamente R$ 100,00 (cem reais), conforme auto de exibição de fls. 14/15, pertencente à loja Demanos. Segundo se apurou, no contexto fático-temporal acima delineado, a vítima Ezequiel Pereira Silva, que trabalha como entregador de delivery, deixou sua bicicleta estacionada no local dos fatos por aproximadamente dois minutos para realizar uma entrega. Ao retornar, constatou que a bicicleta havia sido furtada. Imediatamente após perceber a subtração, Ezequiel Pereira Silva abordou os guardas embarcados em uma viatura da Guarda Civil Municipal de Itu, relatando o ocorrido. Os agentes José Marcelo de Omena Júnior e Felipe Freitas Almeida, em patrulhamento nas proximidades, depararam-se com VICENTE PAULO DOS SANTOS JUNIOR andando em uma bicicleta idêntica à descrita pela vítima. Ao confirmarem que a descrição correspondia perfeitamente ao bem furtado, abordaram o indiciado, que estava sob forte influência de entorpecentes e com intenso odor etílico. Em conversa informal, VICENTE PAULO DOS SANTOS JUNIOR inicialmente alegou ter apenas pegado a bicicleta emprestada, mas posteriormente admitiu o furto. Durante a abordagem, os guardas também perceberam que ele portava um moletom que ainda possuía etiqueta. Ao ser questionado, o denunciado afirmou ter furtado essa peça de roupa em uma loja nas proximidades. Posteriormente, Jorge Luiz Galvão, fiscal da loja Demanos, confirmou que o moletom era de seu estabelecimento e ainda estava com a etiqueta. Ante todo o exposto, o Ministério Público denuncia VICENTE PAULO DOS SANTOS JUNIOR como incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, por duas vezes. Requer que, recebida e autuada esta, instaure-se o processo penal devido, seguindo-se o rito ordinário, conforme o artigo 394, parágrafo 1º, inciso I, do CPP, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita, designando-se, após, audiência para oitiva das testemunhas do rol abaixo, interrogando-se, em seguida, o denunciado e prosseguindo-se até final condenação.". E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. -
11/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:41
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 11:41
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:57
Recebida a denúncia
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13/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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13/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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12/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 14:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2025 14:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/08/2025 13:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:10
Evoluída a classe de 279 para 283
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08/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Denúncia
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06/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:20
Expedição de Alvará.
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06/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:24
Mudança de Magistrado
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05/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:16
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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05/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:28
Mudança de Magistrado
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04/08/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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