TJSP - 0013004-51.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013004-51.2025.8.26.0577 (processo principal 1011186-47.2025.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Residencial Cajuru I - Marta Vieira da Silva Farias - réu revel - - Edmilson Faria - réu revel -
Vistos. 1- Deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: providenciar o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, observando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, exigível quando do início da fase de cumprimento de sentença (nos próprios autos ou como incidente apartado), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, observando-se, ainda, o código adequado para a guia DARE (por meio de novo peticionamento (intermediário) com indicação em campo próprio do número da guia emitida e paga) e promover o recolhimento das custas para expedição de Carta AR, código 120-1.
Para recolhimentos após 13/06/2025, observar o valor atualizado de R$ 34,35, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025. 1.2- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2-Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MARTA VIEIRA DA SILVA FARIAS, EDMILSON FARIA, JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
27/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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