TJSP - 0000908-29.2022.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000908-29.2022.8.26.0053 (processo principal 0012735-52.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Warrant - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - Dimas Grili Gomes - - Espólio de Joaquim Gomes - - Wilson Gambarini - Verifica-se que as custas não foram recolhidas.
Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais - R$ 342,81 e custas finais - R$ 228,54, totalizando a importância de R$ 571,35 (Quinhentos e setenta e uma reais e trinta e cinco centavos), conforme demonstrativos nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP), IZAIAS LINO DE ALMEIDA (OAB 23771/PR), IZAIAS LINO DE ALMEIDA (OAB 23771/PR), IZAIAS LINO DE ALMEIDA (OAB 23771/PR) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 23:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/07/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 11:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
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30/12/2024 05:06
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:28
Autos no Prazo
-
03/12/2024 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:23
Autos no Prazo
-
02/12/2024 12:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/12/2024 12:28
Autos no Prazo
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30/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
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29/08/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 21:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:59
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
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11/04/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 13:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 21:34
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 17:09
Expedição de Carta.
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02/10/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2022 16:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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15/03/2022 00:17
Conclusos para decisão
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17/01/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 14:36
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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