TJSP - 1003997-19.2023.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 09:56
Certidão de Honorários Expedida
-
15/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:39
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:20
Petição Juntada
-
03/12/2024 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/11/2024 10:05
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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07/11/2024 10:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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07/11/2024 10:03
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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09/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 20:45
Julgada Procedente a Ação
-
28/06/2024 16:33
Conclusos para Sentença
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25/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:00
Petição Juntada
-
21/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:12
Petição Juntada
-
05/03/2024 15:32
Conclusos para Sentença
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01/03/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2024 09:20
Petição Juntada
-
15/11/2023 01:05
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 10:30
Petição Juntada
-
23/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 13:11
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 19:01
Réplica Juntada
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03/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 19:50
Contestação Juntada
-
05/09/2023 10:40
Mandado Juntado
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05/09/2023 10:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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28/08/2023 10:17
Mandado de Citação Expedido
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28/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jeniffer dos Santos Severo Vieira (OAB 488057/SP) Processo 1003997-19.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Rodrigues de Mattos -
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Tarjem-se.
BENEDITO RODRIGUES DE MATTOS ajuizou ação indenizatória por danos morais com pedido de tutela antecipada em face de VG DIAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS (MUNDIAL VEÍCULOS LTDA).
Alega que celebrou, com a requerida, contrato de compra e venda, através de financiamento bancário, do veículo CHEVROLET/CELTA placa HFG3D59, e, horas após a retirada do veículo, o mesmo apresentou diversas falhas e barulhos, sendo que o requerido se negou a realizar qualquer reparo.
Segue alegando que levou o veículo a oficinas de sua confiança e todos os mecânicos apontaram o mesmo defeito, ou seja, retífica de motor, sendo necessário a troca de várias peças.
Requer a concessão da antecipação da tutela para que a requerida seja compelida a pagar as parcelas do financiamento do veículo.
Num juízo de cognição sumária, não verifico a presença dos requisitos do artigo 300, CPC para concessão da liminar pleiteada.
Não houve juntada aos autos do contrato de compra e venda, não sendo possível verificar seus termos.
Os fatos são controvertidos, sendo indispensável a instauração do contraditório e dilação probatória.
Assim, INDEEFIRO A LIMINAR requerida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 21:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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