TJSP - 1052981-43.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1052981-43.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Guedes Mello Costa - Apelado: Four Credit Securitizadora S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Não conheceram do recurso.
V.
U. - PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELANTE QUE REQUEREU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, SEM O DEVIDO RECOLHIMENTO DO PREPARO, RESULTANDO NA DESERÇÃO DO RECURSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, APÓS O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ACARRETA A DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO ART. 99, § 7º, PREVÊ QUE, FORMULADO O PEDIDO DE GRATUIDADE EM RECURSO, O RECORRENTE FICA DISPENSADO DO RECOLHIMENTO INICIAL DO PREPARO, CABENDO AO RELATOR APRECIAR O REQUERIMENTO E, SE INDEFERI-LO, FIXAR PRAZO PARA PAGAMENTO.INDEFERIDA A GRATUIDADE E NÃO HAVENDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO DENTRO DO PRAZO ASSINALADO, CONFIGURA-SE A DESERÇÃO.A AUSÊNCIA DE PREPARO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, POR SE TRATAR DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO, APÓS O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CARACTERIZA A DESERÇÃO.A DESERÇÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Alves Muniz (OAB: 293743/SP) - Felipe do Canto Zago (OAB: 61965/RS) - 3º andar -
04/05/2025 10:50
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 08:25
Contrarrazões Juntada
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08/04/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
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04/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:26
Apelação/Razões Juntada
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12/03/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:28
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 14:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
28/02/2025 15:32
Conclusos para Sentença
-
20/02/2025 15:45
Petição Juntada
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13/02/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:28
Remetido ao DJE
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11/02/2025 18:16
Decisão Determinação
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11/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:39
Pedido de Extinção Juntada
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10/12/2024 11:29
Autos no Prazo
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05/12/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 13:35
Remetido ao DJE
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04/12/2024 12:43
Decisão Determinação
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03/12/2024 21:31
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:13
Petição Juntada
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11/11/2024 09:37
Ofício Juntado
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28/10/2024 09:41
Petição Juntada
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25/10/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:33
Remetido ao DJE
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24/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:52
Petição Juntada
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19/09/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:29
Remetido ao DJE
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17/09/2024 18:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/09/2024 16:22
Conclusos para decisão
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20/08/2024 19:09
Embargos de Declaração Juntados
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10/08/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:25
Remetido ao DJE
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08/08/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 17:56
Conclusos para decisão
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06/05/2024 17:56
Petição Juntada
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06/05/2024 16:53
Petição Juntada
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12/04/2024 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 13:32
Remetido ao DJE
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11/04/2024 12:18
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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10/04/2024 10:26
Apensado ao processo
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10/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:51
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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