TJSP - 0035116-24.2017.8.26.0050
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 15:12
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
12/09/2024 11:58
Documento Juntado
-
12/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:04
Documento Juntado
-
10/09/2024 09:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 06:16
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:32
Documento Juntado
-
29/08/2024 10:32
Petição Juntada
-
22/08/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 11:27
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 10:16
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:45
Petição Juntada
-
16/08/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 11:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/08/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:06
Petição Juntada
-
15/08/2024 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 17:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/05/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:45
Petição Juntada
-
10/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/05/2024 14:34
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
08/05/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 14:55
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 02:06
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:36
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
18/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 02:59
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:46
Emenda à Inicial Juntada
-
15/03/2024 09:08
Documento Juntado
-
07/03/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 07:31
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 17:05
Emenda à Inicial Juntada
-
05/03/2024 07:26
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 07:26
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 13:17
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:03
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2024 13:40
Protocolo Juntado
-
22/02/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:55
Emenda à Inicial Juntada
-
09/01/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 12:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
05/12/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:05
Petição Juntada
-
01/12/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:45
Petição Juntada
-
06/11/2023 12:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/10/2023 16:16
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
28/09/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:56
Petição Juntada
-
15/09/2023 06:00
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 17:09
Carta de Intimação Expedida
-
31/08/2023 18:14
Ofício Expedido
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Theodoro Bezerra Araujo (OAB 212611/SP) Processo 0035116-24.2017.8.26.0050 - Inquérito Policial - Indiciado: FABIO FERREIRA ALVES - TERMO DE AUDIÊNCIA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Aos 25 de agosto de 2023, nesta cidade e comarca de São Paulo, no edifício do FÓRUM CRIMINAL MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES, na sala de audiências da 25ª VARA CRIMINAL, a fim de garantir celeridade processual e ante a concordância das partes, instaurou-se audiência de PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, remotamente, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, sob a presidência do MM Juiz de Direito, Dr.
CARLOS ALBERTO CORRÊA DE ALMEIDA OLIVEIRA e comigo Escrevente abaixo assinado.
Presentes também à sala virtual a Digníssima Promotora de Justiça, Dra.
Constance Caroline Albertina Alves Toselli, o Advogado, Dr.
Marcelo Theodoro Bezerra Araújo, OAB/SP, nº 212.611 e o acusado; FÁBIO FERREIRA ALVES.
Iniciados os trabalhos, pelo MM Juiz, foi dada a palavra ao Ministério Público que se manifestou nos seguintes termos; MM Juiz, a acusação reconhece ser poder-dever do Ministério Público a proposta de acordo de não persecução penal, e presentes os requisitos legais no caso em apreço e, em especial porque pelo princípio constitucional da isonomia previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, não se pode tratar pessoas em situação análoga, de forma diversa.
Com efeito, estando o acusado com processo em curso na mesma situação fática em termos de estar sujeito à persecução penal do Estado, em relação ao meramente indiciado, compreendo que o benefício deva ser dado para ambos.
Inclusive, rememoro situação análoga quando da implantação da lei nº 9.099/95, oportunidade em que os Egrégios Tribunais Superiores, entenderam que a transação penal era cabível aos procedimentos em curso, assim como a própria suspensão condicional do processo.
Além disso, não é possível dissociar a figura do presente instituto da própria suspensão condicional do processo, ainda com a vantagem de impor uma condição que permita a satisfação da sociedade pela violação da norma e a possibilidade de não marginalizar a pessoa primária que pode ter cometido um deslize episodicamente na sua vida.
Por todo o exposto o Ministério Público propõe como condição da não persecução penal, nos termos do Art. 28-A, inc.
III, da lei federal nº 13.964/2019, uma medida alternativa consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 04 (quatro) meses, em entidade a ser determinada pela Vara das Execuções e a reparação parcial do prejuízo da vítima no valor de R$ 24.0000,00, valor que poderá ser parcelado em 12 vezes de R$ 2.000,00, com vencimento da primeira parcela em 30 dias, devendo serem depositadas diretamente nos autos.
Com relação ao restante do prejuízo da vítima, diante da confissão do acusado, esse termo fica desde já valendo como Título Executivo Judicial podendo a empresa vítima requerer o devido ressarcimento na esfera cível.
Pelo acusado, acompanhado de sua defesa, foi dito que confessava os fatos imputados e concordava com a proposta oferecida pelo Ministério Público, nos termos da lei.
Em seguida, pelo MM Juiz, foi dito que;
Vistos.
Presentes os requisitos legais do Art. 28-A, cc. § 1º da lei nº 13.964/2019, homologo o acordo de não persecução penal para todos os efeitos legais, devendo ser aguardado o cumprimento da medida relacionada a prestação de serviços à comunidade, bem como os depósitos das parcelas relacionadas à parte dos prejuízos da vítima, com primeiro vencimento para 30 dias corridos.
Com relação ao restante dos valores, fica o acusado devidamente ciente que a confissão hoje realizada é também para o restante da dívida e prejuízos que causaram a vítima e que em razão disso poderá ter consequências na esfera cível e ser utilizado esse documento como TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, obviamente sujeito a liquidação.
O feito permanecerá suspenso e o não cumprimento da presente medida, importará na continuidade do processo.
Nos termos do Art-28-A, §12, da lei Federal 13.964/2019, deverá ser oficiado o distribuidor para que não conste o processo contra os acusados para efeitos de certidões civis, salvo as relativas ao judiciário e as instituições públicas.
Vistas aos Ministério Público para prosseguimento com relação ao cumprimento da medida relacionada a prestação de serviços à comunidade.
Após cumprido todo o acordo, venham os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Não será possível a realização do mesmo acordo nos próximos cinco anos conforme dispõe a lei.
Certifico e dou fé de que as partes e o acusado saem cientes e intimados do presente termo e todo seu conteúdo.
Nos termos do artigo 1.269 e seus parágrafos e 1.270 e seus parágrafos das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça expedidas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, este termo é assinado eletronicamente pelo magistrado.
Registre-se e comunique-se.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ___ (Wagner), escrevente, digitei e subscrevi.
MM Juiz: Assinatura Digital -
29/08/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 13:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/08/2023 21:15
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 21:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/08/2023 11:14
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
15/08/2023 14:49
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
14/08/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 15:46
Certidão Criminal Juntada
-
11/08/2023 23:54
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:05
Mudança de Magistrado
-
11/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:48
Petição Juntada
-
07/08/2023 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 16:38
Mandado Expedido
-
04/08/2023 14:09
Edital Expedido
-
04/08/2023 13:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/08/2023 13:26
Documento Juntado
-
04/08/2023 13:20
Audiência de Instrução e Julgamento
-
31/07/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:51
Folha de Antecedentes Juntada
-
27/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 19:04
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/07/2023 19:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/07/2023 11:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/07/2023 11:46
Denúncia Juntada
-
20/07/2023 10:15
Petição Juntada
-
20/07/2023 09:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/07/2023 09:13
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
20/07/2023 09:05
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
20/07/2023 09:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/07/2023 09:05
Processo Materializado
-
19/07/2023 10:41
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
19/07/2023 10:40
Certidão Juntada
-
19/07/2023 10:40
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:40
Petição Juntada
-
19/07/2023 10:40
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:40
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:40
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:40
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
-
19/07/2023 10:40
Interrogatório Juntado
-
19/07/2023 10:40
Petição Juntada
-
19/07/2023 10:40
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:40
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:40
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:40
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:40
Boletim de Ocorrência Juntado
-
19/07/2023 10:40
Certidão Juntada
-
19/07/2023 10:40
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:40
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:40
Certidão Juntada
-
19/07/2023 10:40
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:40
Ordem de Serviço Juntada
-
19/07/2023 10:39
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:39
Petição Juntada
-
19/07/2023 10:39
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:39
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:39
Intimação Juntada
-
19/07/2023 10:39
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:35
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:35
Intimação Juntada
-
19/07/2023 10:35
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:35
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:35
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:35
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:35
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:35
Certidão Juntada
-
19/07/2023 10:34
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:34
Petição Juntada
-
19/07/2023 10:33
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:33
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:33
Intimação Juntada
-
19/07/2023 10:33
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:33
Petição Juntada
-
19/07/2023 10:33
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:33
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:33
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
19/07/2023 10:33
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:33
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:31
Certidão Juntada
-
19/07/2023 10:31
Inquérito Policial Juntado
-
19/07/2023 10:31
Certidão Juntada
-
19/07/2023 10:31
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:31
Petição Juntada
-
19/07/2023 10:31
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:31
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:31
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:31
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:31
Termos de Declarações Juntados
-
19/07/2023 10:30
Termos de Declarações Juntados
-
19/07/2023 10:30
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:30
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:30
Intimação Juntada
-
19/07/2023 10:30
Intimação Juntada
-
19/07/2023 10:29
Intimação Juntada
-
19/07/2023 10:29
Intimação Juntada
-
19/07/2023 10:29
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:29
Boletim de Ocorrência Juntado
-
19/07/2023 10:29
Boletim de Ocorrência Juntado
-
19/07/2023 10:27
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:27
Folha de Antecedentes Juntada
-
19/07/2023 10:27
Boletim de Ocorrência Juntado
-
19/07/2023 10:27
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:27
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:27
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:27
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:27
Termo de Depoimento Juntado
-
19/07/2023 10:27
Documento Juntado
-
17/07/2023 15:07
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
17/07/2023 15:07
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/07/2023 15:05
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
17/07/2023 15:05
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
10/07/2023 11:36
Recebidos os autos do Cartório pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
07/07/2023 11:56
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
07/07/2023 11:55
Petição Juntada
-
07/07/2023 11:54
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
27/06/2023 13:10
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
27/06/2023 13:09
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
27/06/2023 13:09
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
14/04/2023 12:02
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
11/04/2023 11:56
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
11/04/2023 11:56
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
10/01/2023 09:44
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
06/12/2022 11:14
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
06/12/2022 11:14
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
19/09/2022 13:04
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
06/09/2022 13:21
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
06/09/2022 13:21
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
18/04/2022 12:30
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
05/04/2022 12:17
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
05/04/2022 12:17
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
31/08/2021 16:12
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
18/08/2021 10:32
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
18/08/2021 10:32
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
10/04/2021 23:40
Suspensão do Prazo
-
22/01/2021 15:40
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
11/01/2021 13:42
Recebidos os autos do Cartório pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
15/12/2020 15:48
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
15/12/2020 15:44
Recebidos os autos do DIPO
-
09/12/2020 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 10:34
Remetido ao DJE
-
27/11/2020 14:18
Remetido ao DJE
-
27/11/2020 14:15
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/11/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 12:56
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
12/08/2020 12:43
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
11/08/2020 14:58
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
11/08/2020 14:58
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
20/08/2019 14:36
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
15/08/2019 17:01
Recebidos os autos do Cartório pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
13/08/2019 17:25
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
15/07/2019 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2019 10:01
Remetido ao DJE
-
11/07/2019 15:52
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/06/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 12:23
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
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11/06/2019 15:09
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
11/06/2019 15:08
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
11/06/2019 15:08
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
01/04/2019 14:43
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
-
01/04/2019 14:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/03/2019 14:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/03/2019 18:04
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
07/11/2018 01:37
Suspensão do Prazo
-
03/10/2018 17:34
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
-
03/10/2018 15:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/09/2018 15:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/09/2018 14:56
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
24/07/2018 17:32
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
-
24/07/2018 16:02
Recebidos os autos do Ministério Público
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17/07/2018 16:47
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/07/2018 16:53
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
11/10/2017 15:39
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
-
11/10/2017 14:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/10/2017 16:44
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/10/2017 15:59
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
22/05/2017 14:15
Remetidos os Autos para o Distrito Policial
-
19/05/2017 16:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/05/2017 11:52
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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16/05/2017 11:31
Recebidos os autos do Distribuidor local
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11/05/2017 16:24
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/05/2017 15:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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