TJSP - 1002605-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002605-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Silva -
Vistos.
Na decisão de fls. 45/47, a parte autora foi intimada para emendar a inicial e/ou providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais.
O prazo decorreu "in albis".
Ocorre que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe-lhe recolher as custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A extinção do feito não isenta a parte autora do recolhimento da taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição da ação, eis que, desde então, há necessidade de efetiva atuação dos servidores e magistrados, movimentando a máquina judiciária.
Sendo assim, em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, I, III da Lei 11.608/2003, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária (1.5 % sobre o valor da causa (sendo 2% em caso de execução de título extrajudicial), observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs), através de Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Códigonbsp 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP.
Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva no sistema SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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15/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:43
Autos no Prazo
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06/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 22:24
Conclusos para decisão
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04/05/2025 22:21
Juntada de Decisão
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29/04/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 20:39
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:16
Conclusos para decisão
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19/03/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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17/02/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:36
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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