TJSP - 1031602-73.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031602-73.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Celso Rodrigues dos Santos - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO VISANDO A CORREÇÃO DE ILEGALIDADES EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, INCLUINDO TARIFAS E SEGURO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO E RECONHECIMENTO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGALIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO E DAS TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM É VÁLIDA.4.
A COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA, NA HIPÓTESE, CONFIGURA VENDA CASADA, SENDO ABUSIVA A CLÁUSULA QUE IMPÕE SUA CONTRATAÇÃO SEM LIBERDADE DE ESCOLHA PELO CONSUMIDOR.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR COBRADO A TÍTULO DE SEGURO PRESTAMISTA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Cristina de Sousa (OAB: 506090/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º andar -
08/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:16
Julgada improcedente a ação
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30/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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09/09/2024 18:10
Expedição de Carta.
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07/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 11:12
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 16:48
Conclusos para decisão
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12/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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