TJSP - 1500358-15.2023.8.26.0573
1ª instância - 01 Criminal de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:57
Medida Cautelar Criminal Deferida
-
28/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500358-15.2023.8.26.0573 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JURANDIR BATISTA NETO - Vistos, homologo a(s) desistência(s) supra.Defiro a apresentação das alegações finais pelo(a) representante do Ministério Público e pela(s) Douta(s) Defesa(s) por mídia.
JURANDIR BATISTA NETOfoi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime do artigo 33, caput, da Lei n° 11.340/06 (fls. 74/66), porquanto, no dia 25 de julho de 2023, por volta das 08h30min, na Rua Mirabeau Camargo Pacheco, nº 597, Vila Cidade Jardim, nesta cidade e comarca de Botucatu, ele teria vendido, em desacordo com determinação legal, para consumo de terceiro, substância entorpecente (24 porções fracionadas de maconha, 24 porções de cocaína, 580 porções fracionadas de maconha e 24 porções de crack).
Citado, o réu (fls. 85) apresentou resposta escrita (fls. 74/75).
A denúncia foi recebida em 26 de janeiro de 2024 (fls.115/116).
Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidas duas testemunhas e o réu.
As alegações finais das partes constam na gravação da audiência. É o relatório.
Fundamento e decido.
A materialidade do crime de tráfico de drogas está documentada pelo auto de exibição de apreensão de fls. 21/22 e pelo exame químico-toxicológico de fls. 27/32, complementado a fls. 33/35.
A autoria também é certa.
As testemunhas MARCOS ROBERTO LEONARDO (policial militar) ALEXANDRE BAZZO DA CUNHA (policial civil) foram ouvidas em audiência e confirmaram os fatos descritos na denúncia.
O réu confessou a prática delitiva, e sua confissão é coerente com as demais provas produzidas nos autos.
Dessa forma, não havendo dúvidas em relação à materialidade e à autoria, é de rigor a condenação, pelo que se passa à dosimetria da pena.
A grande quantidade de droga apreendida (mais de um quilo de entorpecente) faz com que a pena seja elevada a 05 anos e 06 meses de reclusão e pagamento de 1.650 dias-multa.
Em segunda fase, presente a confissão, a pena é reduzida a seu patamar mínimo, qual seja 05 anos de reclusão e pagamento de 1.500 dias-multa.
Em terceira fase, inviável a aplicação da causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33.
Isso porque as circunstâncias do crime e da vida pessoal do réu desaconselham qualquer fração de redução.
Com efeito, a quantidade de droga e o histórico infracional do acusado, que já foi condenado quando adolescente pelo mesmo fato, o que lhe acarretou como medida socioeducativa alguns meses de internação, como ele mesmo afirmou em juízo, são dados relevantes que denotam um liame mais forte do seu envolvimento com os meios criminosos, além da prova da ineficácia, para o caso, do processo pedagógico, afastando-se a mera pontualidade isolada da conduta.
Importante salientar ser plenamente possível a denegação da minorante utilizando-se a quantidade de narcóticos como um dos vetores, conjugada a outros elementos (como é o caso destes autos), conforme decidido pelo STJ em vários julgados (AgRg no HC n. 796.134/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023, por exemplo), vedando-se apenas o emprego da quantidade como circunstância única a autorizar a negativa de aplicação da causa de diminuição.
O valor da multa será o mínimo legal (1/30 do salário mínimo).
Pelas circunstâncias já expostas, o regime inicial será o fechado.
Inviável falar em substituição por pena restritiva de direitos, em decorrência da quantidade de pena privativa de liberdade aplicada.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu JURANDIR BATISTA NETO como incurso no artigo 33, caput, da Lei n° 11.340/06, ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 1.500 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo.
O regime inicial do cumprimento de pena será o fechado.
Permito o apelo em liberdade.
Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Custas na forma da legislação estadual.
Saem intimados desta audiência.
Tendo em vista a celeridade da audiência e a assinatura eletrônica por parte deste Magistrado, dispenso a(s) assinatura(s) dos presentes neste ato.
NADA MAIS. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS (OAB 149558/SP) -
27/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:14
Trânsito em Julgado ao Réu
-
27/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 21:51
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/06/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:35
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
15/11/2024 09:08
Autos no Prazo
-
04/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:24
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
17/06/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 09:25
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:19
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:02
Juntada de Ofício
-
12/11/2023 13:04
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 14:48
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 21:53
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:44
Evoluída a classe de 280 para 300
-
25/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/09/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2023 15:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/07/2023 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/07/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:21
Expedição de Alvará.
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26/07/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:41
Decisão Determinação
-
26/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:07
Conclusos para decisão
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26/07/2023 08:22
Mudança de Magistrado
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26/07/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 08:20
Juntada de Certidão
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25/07/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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