TJSP - 1008420-03.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008420-03.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Mara Regina da Silva - Wanderley Andrade Filho Me - - De Santi Leilões e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.596,00 (oito mil quinhentos e noventa e seis reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do prejuízo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Para o crédito de natureza não tributária, a correção monetária observará o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), para os danos matérias a partir da data do prejuízo e para os danos morais desde a data do arbitramento nos termos da súmula 362 do STJ, bem como acrescido de juros moratórios, a partir da citação, estes fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF).
Porém, a partir de 09/12/2021 o crédito será atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08 de dezembro de 2021, que já concentra a correção monetária e os juros moratórios.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: ISAQUE FERREIRA RODRIGUES (OAB 399345/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:33
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:04
Evoluída a classe de 436 para 14695
-
06/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 01:54
Juntada de Petição de Réplica
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22/05/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 03:47
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
13/04/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
13/04/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 21:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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24/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 10:54
Ato ordinatório
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20/11/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 21:47
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
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11/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:44
Expedição de Carta.
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21/09/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 10:50
Recebida a Petição Inicial
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19/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:21
Evoluída a classe de 436 para 14695
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10/09/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:04
Evoluída a classe de 436 para 14695
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10/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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