TJSP - 1000965-73.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000965-73.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao dos Santos - - Maria Rita Rodrigues dos Santos -
Vistos.
I.
Indefere-se o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotados os meios de busca de endereço da parte requerida junto aos sistemas disponíveis.
Observa-se, inclusive, que a pesquisa anexada pela própria parte requerente, às págs. 253/256, realizada noutro processo, indica endereços ainda não diligenciados nestes autos.
Para melhorar a efetividade e evitar multiplicidade de decisões, ficam autorizadas (a depender de requerimentos) as pesquisas de endereço(s) do(s) requerido(s) nos sistemas Petrus, do TJSP (alcança simultaneamente os dados em Sisbajud, Infojud e Renajud), Serasajud, SIEL e CPFL.
Parte que não for beneficiária da gratuidade de justiça deve recolher previamente as respectivas despesas devidas.
Pedidos desacompanhados de recolhimentos corretos tem sido geradores de significativos atrasos processuais.
O cartório deve observar os requerimentos e a ordem na qual são formulados, bem como os sistemas já consultados anteriormente, para não repetir diligências já realizadas.
O sistema Infoseg não está disponível.
Outros sistemas que possam ser acessados diretamente pela parte não devem ser objeto de pesquisa pelo cartório, pois o dever é da parte interessada.
Com as respostas, dê-se ciência à parte requerente, que deverá se manifestar sobre o prosseguimento no prazo de quinze dias.
No silêncio da parte exequente, providencie-se o desbloqueio da quantia constrita, e encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
II.
Quanto à reiteração do pedido de tutela de urgência para imissão na posse, já indeferida pela decisão de págs. 230/231, não houve qualquer alteração da situação fática anteriormente exposta.
Discordar de decisão judicial é um direito, mas para buscar sua reforma é preciso interpor o recurso adequado, observando o rol taxativo do art. 994 do Código de Processo Civil, que não prevê o pedido de reconsideração, evidentemente não acolhido.
Int. - ADV: ROBSON RAMOS (OAB 250889/SP), ROBSON RAMOS (OAB 250889/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:50
Ato ordinatório
-
02/07/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 02:45
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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15/04/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 21:27
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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