TJSP - 1002890-47.2023.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002890-47.2023.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clovis Fabricio dos Santos Barbosa - - Giovanna dos Santos de Souza -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Considerando ser direito do consumidor a resolução unilateral do compromisso de compra e venda, remanescendo discussão apenas em relação ao montante a ser restituído, defiro tutela provisória para suspender a vigência do contrato indicado na inicial, proibindo a requerida de efetuar cobranças e incluir o nome dos requerentes em cadastros restritivos. 3.
Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Em caso de citação infrutífera, e requerendo a parte autora, defiro, desde já, os pedidos de realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CPFL.
A serventia deverá observar o recolhimento das despesas necessárias, intimando-se a parte interessada para recolhimento, se o caso.
Intime-se. - ADV: RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:40
Expedição de Carta.
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27/08/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial
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03/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
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18/06/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 10:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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15/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 09:10
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
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15/12/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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