TJSP - 1011839-29.2023.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011839-29.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jurandir Ferreira da Silva Junior - - Maria de Fatima Lima da Silva - Francisco Carlos Pires e outro - Ante o exposto, julgoimprocedenteo pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, tendo em vista sua natureza, tempo de duração e número de atos praticados.
A fim de evitar o ajuizamento deembargosde declaração, registre-se que ficam repelidas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado.
Restamprequestionadas,desde já, todas as matérias aventadas, todos os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, incluindo os citados pelas partes (STJ, REsp 434129/SC, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 17.10.2002, DJ 17.02.2003; EDcl no RMS 18.205 -5ª Turma - Ministro FELIX FISCHER).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição deembargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015, observado o mínimo legal.
Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de suscitação de preliminares no bojo das contrarrazões, abra-se vista a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito delas, nos termos do § 2º do artigo 1009 do CPC.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos§§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis.
No silêncio, arquive-se.
PIC. - ADV: MONICA CASTAGNA DE SOUSA (OAB 133983/SP), MONICA CASTAGNA DE SOUSA (OAB 133983/SP), ELIANE DE SOUZA (OAB 325836/SP), ELIANE DE SOUZA (OAB 325836/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:48
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/01/2025.
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12/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Alegações finais
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02/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2024 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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01/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
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30/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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12/08/2023 05:32
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 03:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 03:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2023 17:20
Expedição de Carta.
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18/07/2023 17:19
Expedição de Carta.
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18/07/2023 17:18
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 11:44
Evoluída a classe de 40 para 7
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11/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
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10/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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