TJSP - 0004264-56.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004264-56.2025.8.26.0011 (processo principal 1011065-39.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados - Alex Domingues Predroso -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 7.571,84). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie a serventia a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a transferência à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, promovendo a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, providencie o autor o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Defiro também a consulta da última declaração de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 9.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 10.
As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos devendo serem classificadas como documentos sigilosos. 11.
Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente. 12.Fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 13.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 270803/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2025 22:12
Bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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