TJSP - 1060483-70.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060483-70.2023.8.26.0002 - Usucapião - Aquisição - Francineuda Lacerda e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Com relação aos confrontantes tabulares, "apesar de amplamente recomendável, a falta de citação não acarretará, por si, causa de irremediável nulidade da sentença que declara a usucapião, notadamente pela finalidade de seu chamamento - delimitar a área usucapienda, evitando, assim, eventual invasão indevida dos terrenos vizinhos - e pelo fato de seu liame no processo ser bem diverso daquele relacionado ao dos titulares do domínio, formando pluralidade subjetiva da ação especial, denominada de litisconsórcio sui generis. (...) não se pode olvidar que a sua ausência, por si só, apenas incorrerá em nulidade relativa, caso se constate o efetivo prejuízo.(...) (REsp n. 1.432.579/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 23/11/2017. grifei).
Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal.
Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ.
Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único, do CPC.
Assim, à serventia para providenciar o necessário.
Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício.Intime-se.
Intime-se - ADV: MARDRIGE FREITAS DE ARAÚJO LÓ (OAB 399521/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 10:18
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:42
Determinada a citação
-
01/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2024 03:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/08/2023 09:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/08/2023 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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