TJSP - 1009393-25.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009393-25.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acs Advocacia e Consultoria Jurídica -
Vistos.
Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada abaixo indicada.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Defiro também a pesquisa de bens declarados pela parte executada nos três últimos exercícios fiscais, via sistema Infojud, assim como a pesquisa de veículos, via sistema Renajud.
Havendo Declaração de Imposto de Renda a ser juntada aos autos, cumpra-se o Provimento CG nº 13/2023 que altera os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ, anotando-se o segredo de justiça na declaração a ser juntada aos autos.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre as pesquisas/comando on line.
Quanto ao pedido de pesquisa de imóveis via ONR on line, trata-se de consulta à disposição da parte, independentemente de determinação judicial, deferida somente quando a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Int. - ADV: ANDREA CORREA DE SA (OAB 304670/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2025 19:30
Bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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07/08/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 20:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:33
Deferido o Pedido
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12/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 19:47
Expedição de Carta.
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11/06/2025 19:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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