TJSP - 1002370-45.2025.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:43
Expedição de Carta.
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002370-45.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus Vinicius Alves de Oliveira - - Luiza Helena Alves de Oliveira - Vistos, Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se e observe-se.
As alegações da parte autora e os documentos constantes dos autos até o momento não fornecem campo seguro para formação de um juízo amplo sobre a presença de todos os pressupostos autorizadores em sede de tutela de urgência, reclamando a formação da relação jurídica processual com o contraditório da ré.
Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de eventual reanálise do pedido antecipatório quando do provimento final, se o caso.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-sea parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis,sob pena de revelia.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Por se tratar de direito de incapaz, cadastre-se o Ministério Público nos autos.
Int. - ADV: MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP) -
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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