TJSP - 0002836-35.2025.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002836-35.2025.8.26.0271 (processo principal 1005386-64.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Cicero Camelo da Silva - Condominio Villagio Itapevi -
Vistos.
Defiro ao(s) autor(es) os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Caso não haja pagamento, fica desde já deferida a intimação do executado para que indique bens passíveis de penhora, nos termos do art. 524 VII do CPC.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP), JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA (OAB 255751/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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