TJSP - 1010238-33.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010238-33.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sindicato dos Trabalhadores Indústrias Papel, Papelão e Artefatos de Limeira e Região -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os pressupostos do artigo 7º , inciso III , da Lei nº 12.016 /2009.
Com efeito, para fins de concessão da antecipação da tutela jurisdicional, impõe-se reconhecer a presença conjunta de todos os requisitos enumerados no supramencionado dispositivo legal.
Não foi demonstrado nos autos, por prova inequívoca apresentada documentalmente pela parte autora, que seu pedido visa proteger seu direito do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo da realização no decorrer do processo, desde que haja manifesto interesse das partes.
Cite-se e intime-se a parte Ré SÃO LUCAS SAÚDE S.A., CNPJ 96.***.***/0001-88 para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado.
Não sendo contestada a ação, implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em observância aos preceitos dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Intime(m)-se. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP) -
29/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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