TJSP - 1013907-82.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:20
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013907-82.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - GUEDES E CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Vistos. 1 - Pag. 43: Noticiado o acordo extra autos, defiro o sobrestamento da execução pelo prazo de cumprimento do acordo, consignando que decorrido o prazo e nada sendo requerido, o processo será extinto e arquivado, nos termos do art. 924, II do CPC, independentemente de nova intimação. 2 - Cancele-se a audiência, liberando-se a pauta. 3 - Diga a parte exequente sobre o valor bloqueado junto ao Sisbajud, eis que nada constou na petição retro.
No silêncio, providencie-se o desbloqueio. 4 - Sem prejuízo, defiro o desbloqueio de eventuais valores constritos junto ao Sisbajud.
Providencie a serventia.
Intimem-se. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013907-82.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - GUEDES E CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Vistos.
Considerando o permissivo legal para a realização de audiências virtuais no âmbito dos Juizados Especiais, conforme a novel Lei 13.994/2020, designo audiência por videoconferência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10 de novembro de 2025 , às 11:00 horas.
Intimem-se as partes, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC., advertindo o executado de que, caso não haja acordo, poderá, em querendo, apresentar EMBARGOS EM AUDIÊNCIA.
As partes e seus patronos deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 05 dias antes da data da audiência, em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020.
No dia e horário agendados, todas as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso.
Consigno que as partes assistidas por advogados (tanto exequente quanto executada) serão intimadas de todos os atos na pessoa de seu defensor, via publicação no DJE, ficando este ciente de que deverá advertir seus respectivos assistidos das consequências das ausências das partes à audiência, ficando, ainda, responsável pelos seus comparecimentos na audiência, sob às penas dos artigos 20 e 51, I, ambos da lei 9.099/95.
Caso a parte exequente não compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado.
Deixando a parte executada de comparecer à audiência virtual será declarada preclusa a oportunidade para interposição de embargos.
A presença do advogado não supre a ausência das partes no rito sumaríssimo.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual.
Intimem-se. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP) -
28/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2025 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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26/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:17
Bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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10/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 07:20
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 17:27
Expedição de Carta.
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07/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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04/06/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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