TJSP - 4002319-81.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:12
Conclusos para decisão
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04/09/2025 03:03
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 09:43
Juntada de Petição
-
03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/08/2025 12:02
Juntado(a)
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28/08/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Juntada de certidão - 28/08/2025 11:59:30)
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28/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002319-81.2025.8.26.0005/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970)RÉU: CARLOS HENRIQUE MOREIRA PIRESADVOGADO(A): JULIANA ALVES DE SOUSA (OAB SP480915) DESPACHO/DECISÃO Determino à Serventia que expeça, em favor da parte autora, o mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito do evento 24, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça nº 2059/2018, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2018, página 02, observando os dados dos formulário ora apresentado.
Sem prejuízo, esclareço que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em cinco dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado).
Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram.
Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como “documentos sigilosos”.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int. -
27/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:03
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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19/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:58
Decisão interlocutória
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19/08/2025 19:52
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 18:13
Juntada de Petição - CARLOS HENRIQUE MOREIRA PIRES (SP480915 - JULIANA ALVES DE SOUSA)
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12/08/2025 20:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 20:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 12:18
Expedição de Mandado - 5RGCEMAN
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07/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 12491, Subguia 12044 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 357,23
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07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:40
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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06/08/2025 16:40
Determinada a citação
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06/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 09:45
Link para pagamento - Guia: 12491, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=12044&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/08/2025 09:45
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 12491 - R$ 357,23
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04/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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