TJSP - 1004251-21.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004251-21.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Leandro José da Silva -
VISTOS.
Indefere-se a Assistência Judiciária a(o) requrente, pois seu rendimento bruto médio é superior a 3 salários, o que faz crer que tenha condições financeiras de suportar o pagamento das custas e despesas processuais.
Fica intimado(a) o(a) recorrente para recolhimento do preparo e eventuais despesas processuais atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Caso não concorde com o decidido, deve o recorrente, se assim entender,manejarorecursopróprio e não buscar a reconsideração por Embargos de Declaração e/ou mesmo por mera petição, pois estes não tem o condão de suspender o prazo processual.
Int. - ADV: VINICIUS RODRIGUES CYRIACO DA SILVA (OAB 391413/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 03:41
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 21:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003000-74.2025.8.26.0602
Combustran Derivados de Petroleo LTDA
Ricardo Torres Luvison
Advogado: Shirlei Saracene Klouri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2013 15:48
Processo nº 1500323-20.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Wilson Rodrigues Chaveiro
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 12:02
Processo nº 0000604-10.2025.8.26.0252
Alfredo Sabatini Neto
Alvaro Americo da Silva Barbosa
Advogado: Jose Eduardo Goncalves do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 14:50
Processo nº 0006333-93.1998.8.26.0565
Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios...
Mario Marino Moreno Castilho
Advogado: Ana Paula Guarenghi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/1998 17:00
Processo nº 1002811-05.2025.8.26.0077
Jhoni Emerson da Silva
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Ayra Faco Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 13:50