TJSP - 1016866-17.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016866-17.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Osório C - Terezinha dos Reis Brito -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 221.961 do 12ºCartório de Registro de Imóveis de São Paulo / SP (fls. 193), em nome de Terezinha dos Reis Brito.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP), MONIQUE MAYER (OAB 437424/SP) -
01/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:08
Penhora Deferida
-
01/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:07
Apensado ao processo
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11/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 17:54
Bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:44
Expedição de Carta.
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12/07/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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