TJSP - 1006667-07.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:18
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Augusto de Rezende Junior (OAB 131443/SP) Processo 1006667-07.2023.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 3.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 4.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5.Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
17/08/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 14:08
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 13:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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