TJSP - 1025360-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025360-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Priscilla Antonia Coser - - Cleber Piscirili Filho - - Leonardo Davi Coser - - Priscilla Antonia Coser Picirili, Mei - Simples - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Trata-se de impugnação aos honorários periciais estimados pelo expert em R$ 7.568,60 para realização de perícia atuarial com o objetivo de verificar "se os percentuais de aumento pelos reajustes anuais/sinistralidade aplicados pela requerida são adequados e razoáveis, ou seja, se são atuarialmente justificados, calculando-se o valor a ser ressarcido caso cobrados a maior" (fl. 189).
Intimadas, a parte requerida impugnou a estimativa, alegando que o valor solicitado pelo perito não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários (fls. 204/207, 230/233, 249/250).
No entanto, verifica-se que a parte requerida formulou a sua impugnação de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo perito que, por sua vez, indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora - o que também não foi especificamente impugnado. É bem verdade que se trata de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido.
Porém, é inequívoco que o trabalho pericial em questão denota certa complexidade e, ao contrário do alegado pela parte requerida pois será necessária análise detalhada dos documentos periciados, o que possibilita o entendimento de que a referida pretensão foi pautadas por critérios de proporcionalidade e razoabilidade que, caso desatendido, poderá implicar não só em indevida desvalorização do trabalho pericial como mesmo em risco de prejuízo do referido profissional.
Sendo assim, fixo os honorários periciais estimados em R$ 7.568,60 , devendo ser recolhido o valor pela parte requerida no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova.
Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FRANCIELY FRANÇA (OAB 232064/RJ), FRANCIELY FRANÇA (OAB 232064/RJ), FRANCIELY FRANÇA (OAB 232064/RJ), FRANCIELY FRANÇA (OAB 232064/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
02/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:22
Decisão Determinação
-
01/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025360-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Priscilla Antonia Coser - - Cleber Piscirili Filho - - Leonardo Davi Coser - - Priscilla Antonia Coser Picirili, Mei - Simples - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Fls. 257/259: Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca da proposta de honorários periciais.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FRANCIELY FRANÇA (OAB 232064/RJ), FRANCIELY FRANÇA (OAB 232064/RJ), FRANCIELY FRANÇA (OAB 232064/RJ), FRANCIELY FRANÇA (OAB 232064/RJ) -
20/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:12
Decisão Determinação
-
20/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:33
Decisão Determinação
-
13/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:17
Decisão Determinação
-
31/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 23:21
Decisão Determinação
-
14/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 02:44
Decisão Determinação
-
02/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:38
Decisão Determinação
-
24/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:52
Decisão Determinação
-
16/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:23
Decisão Determinação
-
05/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:32
Decisão Determinação
-
28/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 08:30
Decisão Determinação
-
07/04/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:30
Decisão Determinação
-
26/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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