TJSP - 1004116-24.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004116-24.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Auto Posto Aguiari Ltda - Epp - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 1032,32 (um mil e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês contados a partir da data do efetivo prejuízo.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:29
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013750-16.2024.8.26.0071
Serelepe &Amp; Geracao LTDA
Jeisa Martins
Advogado: Diego Willian do Nascimento Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 14:49
Processo nº 1008611-40.2024.8.26.0597
Multi-Optica Distribuidora
Franciane Menegussi de Oliveira
Advogado: Fernando Cesar Lopes Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 15:44
Processo nº 4000231-86.2025.8.26.0032
Roberto da Costa Lobo Benfatti
Banco Daycoval S/A
Advogado: Igor Henrique Santiago Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2025 18:52
Processo nº 0044124-25.2024.8.26.0100
Arthur Augusto Annunziato Nogueira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Juliana Annunziato Campioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 14:11
Processo nº 4000076-91.2025.8.26.0191
Karolina Pereira Barboza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 14:16