TJSP - 4000859-84.2025.8.26.0223
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000859-84.2025.8.26.0223/SP RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.ADVOGADO(A): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte requerida BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA juntou contestação e procuração aos autos, requerendo que todas as intimações e/ou notificações sejam feitas em nome do advogado ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO, OAB/SP Nº 237.754., sob pena de nulidade dos atos processuais. Tratando-se de Processo Judicial Eletrônico é responsabilidade do advogado a realização da própria habilitação nos autos do processo eletrônico.
Desse modo, compete ao advogado sua habilitação nos autos eletrônicos e constitui condição para que ele possa ser comunicado dos atos processuais. No sistema eproc, o cadastro, assim como o credenciamento, o registro de novos procuradores e substabelecimentos devem ser realizados pela própria parte e portanto é de responsabilidade exclusiva dos advogados constituídos.
Assim sendo, o patrono que pretende receber as intimações, tem o dever de se habilitar nos autos. Ademais, a parte requerida possui cadastro ativo para recebimento de intimações via sistema eletrônico, por meio do qual está sendo devidamente cientificada de todos os atos/eventos praticados.
Intime-se a parte requerida BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, para que, no prazo de 5 dias, providencie o cadastro/associação do(s) seu(s) advogado(s) constituído(s), para fins de recebimento das intimações relacionadas ao processo, sob pena de não conhecimento dos atos praticados.
Para que seja efetuada a associação do advogado à parte representada, é preciso que este cadastre-se no sistema.
Em seguida, consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros.
Sugere-se evitar peticionar junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever se nomeada como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc).
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar os materiais abaixo: https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais https://share.google/uSdzEyK1R3a3DqdF8 Suporte técnico público externo: https://www.suportesistemastjsp.com.br/ WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 ADVIRTO, outrossim, que, em caso de inércia ou descumprimento, os prazos processuais passarão a fluir independentemente de nova intimação, correndo em cartório.
A ausência de comunicação adequada no DJEN, quando decorrente da omissão do advogado, não suspenderá nem interromperá a contagem dos prazos processuais.
A presente determinação encontra respaldo nos artigos 1.197 e 1.229 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e nos princípios da cooperação processual e eficiência do CPC.
A adequada tramitação do processo eletrônico exige a participação ativa e diligente dos operadores do direito, sendo imperativo que os advogados mantenham seus dados atualizados e procedam à correta vinculação às partes representadas.
Anoto, por fim, que as partes deverão proceder à correta categorização de todas as peças e documentos que juntarem ao processo.
Intimem-se Guarujá, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:31
Determinada a intimação
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03/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:23
Juntada de Petição
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02/09/2025 17:23
Juntada de Petição - GRUPO CASAS BAHIA S.A. (SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI)
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27/08/2025 18:00
Juntada de Petição
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27/08/2025 17:56
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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12/08/2025 10:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/08/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 16:27
Determinada a citação
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11/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSUL SA - EXCLUÍDA
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11/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/08/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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