TJSP - 0002460-34.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002460-34.2025.8.26.0664 (processo principal 1009016-69.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria de Jesus Lourenço - Banco Mercantil do Brasil S/A -
VISTOS.
Não conheço dos Embargos, vez que nos procedimentos do sistema dos Juizados Especiais os embargos declaratórios são restritos às sentenças ou acórdãos, nos termos do artigo 48 da LJE, não alterada pelo artigo 1064 do CPC, na adequação da hipóteses de cabimento.
Os embargos à execução, em sede de juizado, somente serão analisados após a garantia do juízo.
Neste sentido, o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES).
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa Sisbajud, Infojud e Renajud.
Diga em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias.
No silêncio, arquive-se.
Int. - ADV: DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), JÉSSICA FAUSTINO DOS SANTOS (OAB 382106/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:14
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 11:50
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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