TJSP - 1018213-82.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018213-82.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lumina Apoio Administrativo e Serviços Ltda - Epp - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte, posto que tempestivos.
Não há nenhuma contradição na Sentença embargada, tendo o Juízo ali declinado e fundamentado sua convicção quanto aos pontos controvertidos que lhe foram trazidos pelas partes, com o julgamento da demanda.
Pretende o embargante modificar o julgado por meio destes embargos.
Todavia, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração na hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Estes vícios não estão presentes.
Extrai-se o caráter infringente desses embargos.
Assim, por incabíveis, REJEITO os embargos declaratórios interpostos pelo embargante.
Int. - ADV: LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:14
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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