TJSP - 1007366-90.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007366-90.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para o fim de condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 112.838,53, já incluído juros de mora de 1% ao mês desde a propositura até 29 de agosto de 2024 e, a partir do dia 30 de agosto de 2024, corrigida pelo IPCA e acrescida de juros pela taxa legal (qual seja SELIC deduzido IPCA), observando-se que, caso esta resulte negativa, aplicar-se-á taxa zero.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas desde o seu desembolso, além de honorários ao patrono da parte autora, ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC.
Sobre os honorários incidirão juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (artigo 85, §§16 do CPC).
Desde já, ficam as partes cientes de que, sem prejuízo da faculdade de o devedor promover o pagamento espontâneo, nestes próprios autos (artigo 526, caput, do CPC), o cumprimento de sentença deverá tramitar pela via eletrônica, por força do disposto nos artigos 917, I, e 1286, §4º, das NSCGJ, ainda que se trate de cobrança de crédito de sucumbência.
Desde já, ficam as partes cientes que, por força do artigo 917, inciso I e §3º, segunda parte, das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; e, ainda, por força do Comunicado CG 1789/2017, para promover o cumprimento desta sentença deverão os interessados: a) instruir o requerimento com cópias digitalizadas das peças relevantes do processo (procurações das partes; carta de citação com seu respectivo aviso de recebimento; certidão de decurso de prazo para contestação; sentença; certidão de publicação da sentença e de seu trânsito em julgado); b) cumprir, integralmente, o artigo 524, incisos I a VII, do CPC (juntar planilha de cálculos atualizada, discriminando devidamente o valor do crédito em execução); c) distribuir e cadastrar a petição como "cumprimento de sentença" (protocolar com o mesmo número deste processo, mas na Categoria "Execução de Sentença", na Classe "Cumprimento de Sentença" - nº 156 ou "Cumprimento Provisório de Sentença" - nº 157, conforme o caso.
Após o cadastro da petição de cumprimento de sentença, será gerado outra numeração para o incidente instaurado, apenas para fins estatísticos.
Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do E.
Tribunal de Justiça, acompanhados de eventuais mídias e objetos arquivados em cartório, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
No silêncio ou após a instauração da nova fase processual - e não havendo necessidade de consultas ou outras providências - arquivem-se, anotando-se a extinção da fase de conhecimento.
Sendo revel e por não ter patrono nos autos, os prazos contra a parte ré correrão da publicação dos atos processuais na Imprensa Oficial (artigo 346, caput, do CPC).
P.R.I.C. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:29
Sentença de Revelia
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20/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:52
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 23:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:43
Expedição de Carta.
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13/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2025 06:42
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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