TJSP - 0002260-27.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002260-27.2025.8.26.0664 (processo principal 1012208-10.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria de Lourdes de Carlo Bertolino - Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional -
Vistos.
O Juizado Especial possui regra própria a respeito da incidência de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive para a fase de execução (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Assim, a aplicação do art. 523, §1º, do CPC deve se dar até o limite do que já não estiver regulado pela Lei dos Juizados Especiais.
Portanto, incabível a cobrança dos honorários advocatícios pelo não pagamento voluntário da condenação com base nesse dispositivo.
Junte, pois, nova planilha de calculos.
Determino, ainda ao exequente, ao(à) exequente para inclusão do CNPJ da executada no prazo de 30 dias, sem o qual não é possível realizar as pesquisas disponíveis nesta vara.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), CLEITON DANIEL ALVES RODRIGUES (OAB 292717/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:14
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
28/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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