TJSP - 4000812-53.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000812-53.2025.8.26.0533/SP AUTOR: MARLENE T.
F.
ZANIADVOGADO(A): DANIEL VERALDI GALASSO LEANDRO (OAB SP190903) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Evidente a fumaça do bom direito na prestação do serviço de telefonia e o perigo na demora na perda de vendas por causa da suspensão da linha telefônica.
Desta feita, concedo prazo de dois dias úteis para o religamento da linha telefônica nº 19 3453 0767, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a dez dias.
Anote-se a possibilidade de reconsideração da tutela de urgência concedida, em caso de justificativa hábil da empresa ré, que deverá ser acompanhado de relatório técnico, com identificação do subscritor. 2.
Em regra, grandes empresas não fazem proposta de conciliação, notadamente no presente caso, onde houve várias tentativas administrativas.
E, de qualquer modo, as partes processuais possuem patronos, que prescindem deste Juízo para tentativa de conciliação. 3.
Cite-se a empresa ré para oferecimento de contestação, no prazo de quinze dias úteis, a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE). -
03/09/2025 19:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:42
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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