TJSP - 1015637-80.2024.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015637-80.2024.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Mara Antonia Carvalho Pinheiro Correia - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E TAXA JUDICIÁRIA.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O FEITO, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
A AUTORA RECORRE, PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO QUANTO À CONDENAÇÃO NAS CUSTAS PROCESSUAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE (I) NA EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA; (II) NA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA RECOLHER A TAXA JUDICIÁRIA SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA; E (III) NA VALIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA APÓS O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR: NÃO CONHECIDO O RECURSO EM RELAÇÃO À EXIGÊNCIA DE NOVA PROCURAÇÃO DA APELANTE, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL, POIS A SENTENÇA EXTINTIVA ESTÁ FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA.
MANTIDO O INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, POIS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA APELANTE.
A TAXA JUDICIÁRIA É DEVIDA NA HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, CONFORME LEGISLAÇÃO ESTADUAL.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DA AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, MAS IMPÕE-SE A TAXA JUDICIÁRIA PELO CANCELAMENTO DO FEITO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A TAXA JUDICIÁRIA É DEVIDA PELO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 2.
A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODE SER INDEFERIDA SE NÃO COMPROVADA ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO FINANCEIRA.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 485, I E IV; ART. 290; ART. 85, §2º; LEI ESTADUAL 11.608/03, ART. 1º, 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, XIV; PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, ART. 8º-A.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001528-84.2024.8.26.0366, REL.
MARCO PELEGRINI, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11/08/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Viana de Souza (OAB: 506350/SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - 3º andar -
26/05/2025 14:13
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/05/2025 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 08:35
Petição Juntada
-
10/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:03
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:22
Apelação/Razões Juntada
-
14/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:50
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:52
Julgada improcedente a ação
-
10/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:20
Decurso de Prazo
-
25/03/2025 10:49
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/03/2025 16:55
Petição Juntada
-
15/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 03:09
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:27
Petição Juntada
-
14/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:05
Petição Juntada
-
08/01/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:11
Réplica Juntada
-
23/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:15
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 16:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/11/2024 12:25
Contestação Juntada
-
12/11/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:54
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:48
Agravo de Instrumento Juntado
-
05/11/2024 13:55
Petição Juntada
-
17/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 10:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 05:42
Petição Juntada
-
27/09/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 05:30
Petição Juntada
-
22/08/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 21:25
Petição Juntada
-
19/07/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000263-02.2023.8.26.0457
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Diego Rinaldo da Silva Lins
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2023 14:03
Processo nº 1021706-73.2024.8.26.0004
Talia de Sousa Almeida
Caixa Economica Federal
Advogado: Joelma Ramos Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 11:47
Processo nº 7002129-37.2014.8.26.0269
Justica Publica
Diego Pereira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 11:28
Processo nº 1010226-27.2025.8.26.0566
Leonardo Chinelatto Fransozo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jaime de Lucia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:35
Processo nº 0001824-64.2024.8.26.0127
Banco Itaucard S/A
Etienny Cesario da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2022 17:03