TJSP - 1011341-51.2020.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011341-51.2020.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelada: Dirleia Goreti Domiciano de Oliveira - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - *DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, COM DESCONTOS DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA - NULIDADE CONTRATUAL APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO RÉU POR DANOS CAUSADOS À CONSUMIDORA AUTORA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC) FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479 DO STJ BANCO RÉU NÃO COMPROVOU A LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, ÔNUS DA PROVA QUE ERA SEU (ART. 6º, VIII, DO CDC E ART. 373, II, DO CPC) PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NO SENTIDO DA FALSIDADE DAS ASSINATURAS DA AUTORA NOS CONTRATOS IMPUGNADOS NULIDADE DOS CONTRATOS EVIDENCIADA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS NULOS RECURSO NEGADO.REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONTRATOS NULOS CELEBRADOS EM 31/08/2020 E 13/10/2020 - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO EARESP 600.663/RS E EM DOBRO NAS COBRANÇAS POSTERIORES RECURSO PROVIDO EM PARTE.COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELA AUTORA - CABIMENTO CONSEQUÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DA DECLARAÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DOS CONTRATOS IMPUGNADOS É O RETORNO DAS PARTES AO ESTADO QUO ANTE DIANTE DO CRÉDITO DO CONTRATO EM CONTA BANCÁRIA DA AUTORA, DEVIDA A RESTITUIÇÃO DE VALORES, POSSIBILITANDO-SE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS EXISTENTE ENTRE AS PARTES, ATÉ ONDE SE COMPENSAREM (ART. 368 DO CC) PROIBIÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC) RECURSO PROVIDO.DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA CONTRATO FRAUDULENTO COM CRÉDITO DO CAPITAL EM CONTA CORRENTE DA AUTORA APESAR DA ILÍCITA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, NÃO SE EVIDENCIA ABALO À HONRA E IMAGEM DA AUTORA AO SE BENEFICIAR DOS VALORES DEPOSITADOS EM SUA CONTA DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS RECURSO PROVIDO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - TRATANDO-SE DE SENTENÇA DE DUPLA NATUREZA (DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA), OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM SER CALCULADOS COM BASE DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA AUTORA, OU SEJA, A SOMA DOS DÉBITOS DECLARADOS INEXIGÍVEIS COM O VALOR DA RESTITUIÇÃO VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO RECURSO NEGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Milton Rogerio Alves (OAB: 321148/SP) - 3º andar -
04/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:11
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/02/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:51
Juntada de Mandado
-
23/03/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 01:43
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 11:23
Ato ordinatório
-
14/06/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 03:29
Suspensão do Prazo
-
02/12/2021 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2021 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 16:45
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2021 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 11:09
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 17:47
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2021 12:26
Conclusos para despacho
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02/07/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 23:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 12:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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27/04/2021 10:51
Conclusos para despacho
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24/04/2021 00:52
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 09:26
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 09:15
Juntada de Petição de Réplica
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06/04/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 11:11
Decisão
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04/03/2021 12:54
Conclusos para despacho
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09/02/2021 22:45
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2021 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2021 12:18
Expedição de Carta.
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15/12/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 11:46
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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