TJSP - 1085463-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 09:11
Ato ordinatório
-
13/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085463-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Centro Odontologico Dr Bento Ltda -
Vistos.
Indefiro a liminar.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil de 16/03/2015, a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No presente caso, não se vislumbra, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado.
O contrato celebrado possui natureza coletiva empresarial, cujo pressuposto essencial é a existência de um número mínimo de beneficiários.
A exclusão dos demais integrantes, mantendo apenas a autora como beneficiária única, descaracteriza a própria natureza do ajuste, transformando-o, na prática, em plano individual - modalidade que possui regras próprias de comercialização e não pode ser imposta à operadora via judicial.
Compreende-se a alegação de que o valor do plano se tornou elevado e de difícil manutenção, contudo, a mera onerosidade da mensalidade não autoriza a modificação unilateral do contrato, tampouco obriga a operadora a manter vinculo em condições diversas daquelas reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Ressalta-se que a autora não se encontra em situação de ausência de proteção, uma vez que a própria operadora (link de fls. ) prevê a possibilidade de contratação de planos individuais ou familiares, em conformidade com suas necessidades e condições econômicas.
Assim, ausente um dos requisitos legais, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, podendo ser revisto após a oferta de contestação, mediante requerimento.
CITE(M)-SE o(a)(s) réu(a)(s) para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 35 e 34 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 19:23
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001521-14.2025.8.26.0590
Condominio Edificio Vila Sao Vicente Joa...
Marcio Abrantes Lima Sertek
Advogado: Elcio Soares de Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 22:05
Processo nº 1174288-95.2023.8.26.0100
Teresinha de Lourdes Biason Viana
Banco Daycoval S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 14:58
Processo nº 1174288-95.2023.8.26.0100
Teresinha de Lourdes Biason Viana
Banco Daycoval S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 09:01
Processo nº 1002646-06.2023.8.26.0019
Rodolfo Rodrigo de Oliveira
Everton Clieverson de Moura
Advogado: Fabiana Flavia de Almeida Estevam
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 15:46
Processo nº 4000748-19.2025.8.26.0541
Camila de Sousa Feliciano Barbosa
Banco Votorantims/A
Advogado: Lara Jacomassi Scapim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 17:00