TJSP - 0000133-14.2025.8.26.0601
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Socorro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000133-14.2025.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco Agibank S.A. - No tocante aos danos morais, estes não se caracterizaram.
O autor não comprovou que seu nome foi negativo em razão dos débitos e, ainda que tenha experimentado aborrecimentos, esta situação não trouxe consequências mais graves e que atingissem um sofrimento íntimo, de forma que não tem o condão de configurar os alegados danos morais.
Demais matérias eventualmente não analisadas não o foram porque não interfeririam no julgamento da causa.
POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar inexigíveis todo e qualquer débito existente relativos aos contratos de cartão de crédito consignado 1514951784 e 1514951786 em nome do autor.
Torno definitiva a tutela anteriormente concedida e Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado o prazo legal é de 10 dias e o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, atualizados ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. nos termos da Lei 11.608/2003 (atualizada pela Lei 17.785 de 03/10/2023), Lei 15855/15 e Comunicado Conjunto 951/2023 - Tabela 2.
O recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95) anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, sendo incabível a complementação.
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/09/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 08:21
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:17
Mudança de Magistrado
-
07/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003596-98.2023.8.26.0541
Manoel Vieira da Silva
Edilson Carvalho Antunes
Advogado: Jose Luis Camara Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 10:20
Processo nº 0004359-15.2023.8.26.0704
Banco do Brasil S/A
Rf Promo Comercio de Materiais Promocion...
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 15:31
Processo nº 0026411-18.2016.8.26.0100
Acec Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Portico Real Ind. Com. e Locacao de Equi...
Advogado: Luis Henrique da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2013 15:48
Processo nº 1009225-81.2024.8.26.0100
Ana Lucia Boarin Villa
Unique Viagens
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 13:05
Processo nº 1009225-81.2024.8.26.0100
Unique Viagens
Ana Lucia Boarin Villa
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 10:10