TJSP - 0004141-16.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004141-16.2024.8.26.0198 (processo principal 0001748-21.2024.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Associação - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) -
Vistos.
Tendo em vista o silêncio da parte exequente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação pela parte executada.
Ficam as partes intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE), PEDRO OILVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:27
Juntada de Certidão
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29/08/2025 06:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:59
Expedição de Carta.
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28/08/2025 08:59
Expedição de Carta.
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25/08/2025 15:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:18
Expedição de Carta.
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27/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 05:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:02
Expedição de Carta.
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14/04/2025 18:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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09/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:51
Protocolo Juntado
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23/01/2025 13:04
Expedição de Carta precatória.
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09/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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13/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 04:05
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:10
Expedição de Carta.
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18/10/2024 15:52
Decisão Determinação
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18/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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