TJSP - 1000332-88.2021.8.26.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:42
Prazo
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12/09/2025 18:42
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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12/09/2025 12:39
Prazo
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12/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:38
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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12/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000332-88.2021.8.26.0106 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Tania Maria dos Santos Silva Godoy (Justiça Gratuita) - Apelado: Bruno Breno da Silva e outros - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
IMPROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAME. 1.
A AUTORA, ALEGANDO TER RECEBIDO UM IMÓVEL EM DOAÇÃO, BUSCA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM APÓS DESCOBRIR QUE OS RÉUS ALI SE INSTALARAM, SEM A SUA AUTORIZAÇÃO.
APELA CONTRA A R.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
VERIFICAR SE A AUTORA COMPROVOU A POSSE ANTERIOR SOBRE O BEM E O ESBULHO PRATICADO PELOS RÉUS.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O GENITOR DA AUTORA, JÁ FALECIDO, FIGURA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA COMO PROMITENTE COMPRADOR DO BEM, INEXISTINDO MENÇÃO À DOAÇÃO.
O REGISTRO DO DIREITO À AQUISIÇÃO FOI FEITO HÁ QUASE 40 (QUARENTA) ANOS, E NÃO HÁ PROVA ALGUMA DE QUE A PRÓPRIA AUTORA TENHA, NESSE INTERVALO, EXERCIDO A POSSE DIRETA DO IMÓVEL.
DA MESMA FORMA, NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO ESBULHO PELOS RÉUS, QUE TAMBÉM FUNDAMENTAM SUA POSSE NA PROMESSA DE COMPRA E VENDA CELEBRADA COM A PROPRIETÁRIA ORIGINAL. 4.
AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 561 DO CPC, A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE PROVA DO ESBULHO E DA POSSE ANTERIOR INVIABILIZA A PRETENSÃO POSSESSÓRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 560, 561, 373, INCISO I.CC, ART. 1.196.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Margareth Ferreira da Silva (OAB: 193039/SP) - Angelo Claudio Fares de Souza (OAB: 130523/SP) - 3º andar -
09/09/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 21:12
Acórdão registrado
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08/09/2025 20:23
Julgado virtualmente
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01/09/2025 13:31
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 13:26
Documento Finalizado
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02/05/2024 18:39
Correção da Categoria de Petição Dependente
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02/05/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 18:38
Protocolo Autuado em Apartado
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02/05/2024 18:38
Subprocesso Cadastrado
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25/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:17
Recebidos os autos do MP
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04/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:00
Publicado em
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29/02/2024 00:00
Conclusos para decisão
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28/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:45
Parecer - Prazo - 10 Dias
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27/02/2024 11:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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27/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 00:00
Publicado em
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20/02/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/02/2024 11:33
Processo Cadastrado
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19/02/2024 14:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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