TJSP - 1002985-37.2025.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002985-37.2025.8.26.0619 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Julio Cesar Malagutti - - Agrosuper Produtos Agropecuarios - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi -
Vistos.
Diante da declaração apresentada, defiro à parte embargante os benefícios da gratuidade processual.
Nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora, depósito ou caução, a parte executada poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação nos autos do processo, se opor por meio de embargos à execução, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com as peças processuais relevantes.
Para que seja atribuídoefeitosuspensivoaosembargosopostos pela executada, ora embargante, exige o art. 919, § 1.º, do Código de Processo Civil que, além de garantida a execução embargada - por penhora, depósito ou caução a tanto suficiente - demonstre a parte requerente a presença dos requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito por ela invocado e o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Assim, ausentes in casu os requisitos capazes de ensejar a suspensão do procedimento executivo, recebo osembargosopostos pela parte executada seremsem atribuição de efeito suspensivo (art. 919, CPC).
Na pessoa do Advogado constituído nos autos principais, fica a parte embargada: 1) intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis; 2) advertida de que, no silêncio, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte embargante.
Anote-se e/ou certifique-se a oposição destes nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial n. 1002536-79.2025.8.26.0619.
Intime-se. - ADV: ANDREA JUNQUEIRA (OAB 339814/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREA JUNQUEIRA (OAB 339814/SP) -
29/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:50
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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29/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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