TJSP - 1000377-37.2020.8.26.0459
1ª instância - 2Cumulativa de Pitangueiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000377-37.2020.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE -
Vistos.
As partes formalizaram acordo e requereram a sua homologação, inexistindo óbice à pretensão.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo, por sentença e com eficácia de título executivo judicial, os exatos termos da autocomposição a que chegaram as partes e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual.
Ressalto que, diante do longo prazo avençado para adimplemento do débito (120 meses), descabida a suspensão da feito, que será arquivado, e, no caso de descumprimento, deverá a exequente valer-se deste título judicial e ingressar com nova ação.
Nos termos do pacto homologado, proceda a Secretaria Judicial às anotações necessárias junto ao cadastro de partes e representantes no Sistema, para inclusão dos fiadores no polo passivo da presente ação.
Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário.
Inexistindo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem baixa do processo.
Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria com a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários com atuação total.
Sem custas finais, posto que já recolhidas quando da distribuição.
Na movimentação unitária, anote-se a extinção e o arquivamento, que ora determino.
P.
I.C. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP) -
04/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 04:55
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 01:29
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 04:04
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 21:07
Suspensão do Prazo
-
16/12/2021 21:46
Suspensão do Prazo
-
27/11/2021 22:56
Suspensão do Prazo
-
28/05/2021 12:23
Juntada de Ofício
-
16/04/2021 00:45
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 00:57
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 01:27
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 00:59
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 01:48
Suspensão do Prazo
-
19/12/2020 01:59
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 00:17
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 04:22
Suspensão do Prazo
-
19/08/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2020 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
30/07/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2020 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2020 14:51
Expedição de Carta.
-
29/03/2020 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/03/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023540-48.2023.8.26.0004
Anttecipe Assessoria e Consultoria Finan...
Sandro Gomes da Silva
Advogado: Arlen Igor Batista Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2023 17:01
Processo nº 0017504-08.2013.8.26.0602
Malu Cosmeticos de Sorocaba LTDA
Castor Cosmeticos LTDA EPP
Advogado: Acacio Nunes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2013 13:35
Processo nº 0017504-08.2013.8.26.0602
Banco Safra S/A
Malu Cosmeticos de Sorocaba LTDA
Advogado: Acacio Nunes da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 10:12
Processo nº 0001460-72.2021.8.26.0006
Sergio Luis Vieira de Lima
Flavia Regina Pereira Mendes
Advogado: Jakson Santana dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2019 18:32
Processo nº 1004489-69.2025.8.26.0428
Caio Pieluhowski Ghessi
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Raissa Moreira Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 09:00