TJSP - 1132005-23.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
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01/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1132005-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar da Silva Gomes - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Por tudo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por LUCIMAR DA SILVA GOMES em face de AMBEC- ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS.
Revogo, por conseguinte, a tutela de urgência deferida às fls. 21/23.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face do resultado ora alcançado, fica à parte autora carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da causa (artigo 85, § 2º do CPC), devidamente atualizado.
Sendo, no entanto, beneficiária da Justiça Gratuita, a execução das verbas sucumbenciais fica condicionada à alteração de sua capacidade econômica, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC Para análise do pedido de Justiça Gratuita apresente a demandada documentos comprobatórios de sua situação de hipossuficiência de forma a corroborar a verossimilhança da alegação, tais como demonstrativos de resultado financeiro ou balanço contábil.
Prazo de 15 dias.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:11
Julgada improcedente a ação
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06/08/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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01/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 19:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 14:48
Expedição de Carta.
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18/09/2024 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:29
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
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26/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:18
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
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16/08/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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