TJSP - 1008551-65.2024.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008551-65.2024.8.26.0048/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Atibaia - Embargte: Associação dos Proprietariosda Estancia Santa Maria - Embargdo: Valdemar da Silva e outro - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Rejeitaram os embargos por ausência de contradição no acórdão.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MULTA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE REFORMOU PARCIALMENTE SENTENÇA, VALIDANDO MULTA POR PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E MANTENDO ANULAÇÃO DE MULTA POR DESCARTE IRREGULAR DE ENTULHO.
A EMBARGANTE ALEGA CONTRADIÇÃO NO RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO DOS EMBARGADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À CONFISSÃO DOS EMBARGADOS SOBRE O DESCARTE IRREGULAR DE ENTULHO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, QUE ADOTOU CRITÉRIO UNIFORME DE AVALIAÇÃO PROBATÓRIA, DISTINGUINDO ADEQUADAMENTE AS SITUAÇÕES FÁTICAS.
A CONFISSÃO SOBRE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO FOI CLARA, ENQUANTO A ALEGAÇÃO SOBRE DESCARTE DE ENTULHO CARECE DE NEXO CAUSAL SUFICIENTE.4.
A ANÁLISE PROBATÓRIA FOI CRITERIOSA E INDIVIDUALIZADA, NÃO CONFIGURANDO CONTRADIÇÃO, MAS APLICAÇÃO COERENTE DO ÔNUS PROBATÓRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS POR AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS PROBATÓRIOS UNIFORMES PODE RESULTAR EM CONCLUSÕES DIVERSAS PARA SITUAÇÕES DISTINTAS, SEM CONFIGURAR CONTRADIÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.022, INCISO I.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Jose Mourão Barros (OAB: 268213/SP) - Rodrigo Ferreira da Costa (OAB: 253457/SP) - 4º andar -
24/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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21/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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20/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 07:37
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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18/10/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 10:30
Revogada a Medida Liminar
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01/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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30/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 16:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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