TJSP - 1031677-91.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031677-91.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vitória de Sousa dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelada: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Magistrado(a) Enio Zuliani - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REQUERENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1 (CID E 10) COM PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO COM SISTEMA DE INFUSÃO CONTINUA DE INSULINA (BOMBA DE INSULINA) - IMPROCEDÊNCIA INCONFORMISMO RELATÓRIO PORMENORIZADO DA MÉDICA ASSISTENTE QUE INDICA A NECESSIDADE DO USO DOS EQUIPAMENTOS E INSUMOS PRESCRITOS CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE SE SUBMETE ÀS DISPOSIÇÕES DO CDC, CUJA INTERPRETAÇÃO DEVE SER MAIS BENÉFICA À SEGURADA DIANTE DE TENTATIVAS FRUSTRADAS ANTERIORES COM TRATAMENTO CONSERVADOR - JULGAMENTO DO C.
STJ NOS ERESP N.ºS 1886929/SP E 1889704/SP, ACERCA DE QUE O ROL DA ANS É, EM REGRA, TAXATIVO, QUE ADMITE EXCEÇÕES NA HIPÓTESE, O PLANO DE SAUDE DEIXOU DE PROVAR QUE EXISTE, PARA A PRESERVAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DA AUTORA, OUTRO MÉTODO TERAPÊUTICO EFICAZ, EFETIVO E SEGURO JÁ INCORPORADO AO ROL APLICAÇÃO DA SÚMULA 102 DESTA CORTE LEI N.º 14.454/22 QUE DETERMINA A COBERTURA PELA OPERADORA DO PLANO DE TRATAMENTO COM EFICÁCIA COMPROVADA, AINDA QUE NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS BOMBA DE INSULLINA CARACTERIZADA COMO DISPOSITIVO MÉDICO SENSOR DE MONITORAMENTO DE GLIGEMIA EXCLUÍDO DA COBERTURA POR SER DE USO DOMICILIAR RECUSA DE CUSTEIO QUE NÃO SE AFIGURA ILÍCITA POR FORÇA DO ART. 10, VI DA LEI 9.656/98 PRECEDENTES DO C.
STJ DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Graziela Costa Leite (OAB: 303190/SP) - Aleksander Silva de Matos Pêgo (OAB: 192705/SP) - 4º andar -
10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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28/05/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 22:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:12
Ato ordinatório
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28/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:48
Julgada Procedente a Ação
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27/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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19/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 11:25
Ato ordinatório
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11/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Réplica
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05/12/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 16:00
Desentranhado o documento
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03/12/2024 16:00
Desentranhado o documento
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03/12/2024 15:59
Desentranhado o documento
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08/11/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 04:04
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 09:33
Expedição de Carta.
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15/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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