TJSP - 1510492-80.2021.8.26.0344
1ª instância - 01 Criminal de Marilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1510492-80.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - H.Q. - L.P.C.R.F.O.P. -
Vistos.
Trata-se de denúncia em face de HELENO QUERUBIM pela prática do crime previsto no art. 217-A "caput" do Código Penal.
A denúncia foi recebida (pp. 28/30).
O réu foi citado (p. 43) e apresentou resposta à acusação (pp. 54/72).
Realizado depoimento especial da vítima (p. 145/146). É o breve relatório.
Cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
No caso específico dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do réu.
A preliminar arguida se confunde com o mérito com o mérito da causa, assim como as demais questões, as quais serão analisadas ao final da instrução, quando da prolação da sentença.
Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente ao acusado as condutas tidas por delituosas.
Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no artigo 399 do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica a hipótese de absolvição sumária.
Destaco que o momento oportuno para a defesa arrolar testemunhas é com a resposta à acusação.
Caso sejam apresentadas posteriormente, as testemunhas serão ouvidas, excepcionalmente, como sendo do juízo, em entendendo, o magistrado que presidir a audiência, necessário.
Designo audiência, a ser realizada de forma mista, por meio da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 02 de setembro de 2026 às 14:20h, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso IV, e § 8º, do Código de Processo Penal, por analogia, em não havendo oposição, que deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias.
O silêncio importará em anuência das partes.
Intime-se o advogado constituído a fornecer seu endereço eletrônico, no prazo de 24 horas, para recebimento do convite com o link de acesso à sala virtual, bem como a providenciar smartphone, tablet ou computador, eis que o ato se dará por videoconferência.
Saliente-se que será oportunizado ao réu exercer seu direito de entrevista prévia com seu advogado constituído, de forma virtual e reservada, nos termos do artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal.
Considerando a enorme dificuldade que verificamos quanto à vítima, testemunhas civis e réus soltos acessarem a sala virtual, por diversos motivos (por exemplo, falta de boa conexão com a internet, aparelhos obsoletos), o que provocou enormes atrasos às audiências e, muitas vezes, impossibilitou a realização do ato, intimem-se a vítima, as testemunhas civis de acusação e o réu a comparecerem na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Marília no dia e horário acima designados, eis que o ato será realizado de forma mista (parte remota e parte presencial), sendo vedada a oitiva no gabinete ou escritório da parte, advertindo-as, ainda, de que seus depoimentos deverão se dar de maneira reservada, de modo que aquele que não está depondo não ouça o que está.
No mesmo ato, deverá o senhor Oficial de Justiça indagar-lhes o número de telefone para contato, certificando, bem como adverti-las das consequências legais do não comparecimento (possível aplicação de multa e condução coercitiva).
Quanto ao acusado, deverá ser advertido de que sua ausência injustificada ensejará a decretação da revelia.
Quanto às testemunhas de defesa, o patrono do acusado informou que apresentará declarações por escrito (p. 95).
Para o cumprimento dos mandados expedidos, fica, desde já, determinado ao oficial de justiça, havendo nº de contato telefônico cadastrado nos autos e, por consequência, consignado no mandado, que proceda a intimação remota, seja por contato telefônico ou por via WhatsApp, acaso constatado que a parte não reside no endereço constante do mandado, certificando-se.
Não sendo localizadas vítima e/ou testemunhas, dê-se vista dos autos, independentemente de novo despacho, à parte que as arrolou.
Sendo fornecido novo endereço, intime-se.
Intime-se a testemunha policial civil que deverá providenciar smartphone, tablet ou computador, eis que o ato se dará por videoconferência, advertindo-a de que deverá prestar seu depoimento de forma reservada, bem como que o gozo de férias não exime o agente público de comparecimento ao ato.
Com a expedição do respectivo mandado de intimação, comunique-se imediatamente seu superior hierárquico, com indicação do dia e da hora marcados, nos termos do artigo 221, §3º, do Código de Processo Penal.
Consigno, ainda, que, caso haja impossibilidade técnica dos agentes de segurança penitenciária, policiais militares ou policiais civis participarem pela via remota, deverão comparecer ao Fórum para prestarem seus depoimentos, caso em que, comunicada tal indisponibilidade quando do ato, nele será decidido como proceder.
Acaso não haja tempo hábil para a intimação de réu preso, por este ou outro processo, bem como de vítimas ou testemunhas que eventualmente estejam presas, de forma remota pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto, fica, desde já, determinada a expedição de mandado com a classificação "Réu Preso" para cumprimento presencial, nos termos do Comunicado CG nº 299/2024,item3.2.
Encaminhe-se o convite, via e-mail, a todos aqueles que participarão da audiência pela via remota, esclarecendo que deverão ter em mãos documento com foto, conforme previsto no Comunicado já referido e no manual, cujo link para acesso se encontrará no convite.
Ademais, deve, o escrevente que cumpre o processo, verificar se todos os laudos e certidões necessárias para instrução do feito se encontram juntados.
Em havendo falta de certidão, oficie-se ao juízo competente, solicitando a remessa em 10 (dez) dias, reiterando-se, se o caso, independente de novo despacho.
Se a falta se referir a laudo, oficie-se à autoridade policial para que providencie a vinda em 10 (dez) dias; em não atendendo à requisição, também independente de novo despacho, requisite novamente, para cumprimento em 48h.
Por fim, junte-se F.A. e certidão de eventos do Cartório Distribuidor atualizadas.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela defesa, providencie seu patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência econômica do acusado, sob pena de indeferimento do pedido.
Ainda, anoto que não deve ser feito por quaisquer das partes, diretamente, o encaminhamento do link relativo ao convite para ingresso na audiência de forma remota para testemunhas civis, as quais, como regra, devem comparecer ao Fórum.
Situação que impeça o comparecimento deve ser relatada ao Sr.
Oficial de Justiça, quando da intimação, ou ao Juízo, em tempo hábil, antes da audiência, para decisão.
Intime-se e cientifique-se. - ADV: PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), CARLOS EDUARDO THOME (OAB 266255/SP) -
05/06/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 21:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 14:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 12:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/03/2024 12:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 17:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/02/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2022 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2022 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2022 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2022 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2022 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2022 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2022 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2022 14:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/02/2022 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2022 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2022 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2022 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2022 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/12/2021 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2021 14:42
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/12/2021 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/12/2021 13:49
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/12/2021 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/12/2021 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2021 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2021 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/10/2021 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2021 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2021 17:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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