TJSP - 0002039-82.2025.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002039-82.2025.8.26.0619 (apensado ao processo 1004165-25.2024.8.26.0619) (processo principal 1004165-25.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Aparecida de Lourdes Rateiro - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Cenap/asa -
Vistos.
Mantenho a gratuidade da justiça deferida nos autos principais.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se o executado, pela imprensa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL SALLES SILVEIRA BUENO (OAB 334692/SP), ALINE VANESSA DELVAZ SILVEIRA BUENO (OAB 378953/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:52
Apensado ao processo
-
03/09/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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