TJSP - 1500690-53.2024.8.26.0441
1ª instância - Anexo de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500690-53.2024.8.26.0441 (apensado ao processo 1500641-12.2024.8.26.0441) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DOUGLAS PIRES COSTA - DÉBORA DE OLIVEIRA PERDIGÃO - DÉBORA DE OLIVEIRA PERDIGÃO opôs Embargos de Declaração em face da r. sentença de págs. 235-240, alegando omissão quanto ao pedido de fixação de indenização mínima a título de danos morais, formulado pelo Ministério Público na denúncia e reiterado pelo assistente da acusação em alegações finais.
O Ministério Público, instado, manifestou-se pelo acolhimento dos embargos (pág. 254). É o relatório.
Decido.
Os embargos comportam acolhimento.
De fato, verifica-se omissão na r. sentença, na medida em que, embora o Ministério Público tenha expressamente requerido a fixação de valor mínimo a título de reparação por danos morais, não houve manifestação expressa a respeito na decisão condenatória.
O artigo 91, inciso I, do Código Penal dispõe que constitui efeito da condenação criminal tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
Por sua vez, o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Na hipótese, a conduta praticada pelo réu consistente em ameaças graves, dirigidas à vítima em contexto de violência doméstica e familiar gera, por si só, abalo moral in re ipsa, sendo desnecessária prova específica acerca da dor e sofrimento experimentados pela ofendida.
A jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, havendo pedido expresso na denúncia, a fixação de valor mínimo de indenização por dano moral é medida obrigatória (AgRg no REsp 1.984.337/MS, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06/03/2023).
Considerando a gravidade da conduta, o contexto de violência de gênero, bem como a capacidade econômica do réu e os parâmetros fixados em casos análogos, entendo adequada a fixação da indenização mínima no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data do arbitramento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data do fato delituoso.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela vítima, para sanar a omissão da sentença e fixar em favor de DÉBORA DE OLIVEIRA PERDIGÃO indenização mínima a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos acima estabelecidos.
Mantenho, no mais, a sentença tal como proferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CICERO FERNANDES CARDOSO NETO (OAB 466485/SP), JONATHAN PERCIVALLE DE ANDRADE (OAB 345487/SP) -
11/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 21:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 23:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 02:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:40
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
16/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 22:28
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 03:15:00, Anexo de Violência Doméstica e.
-
26/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:40
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
28/11/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:55
Recebida a denúncia
-
21/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 12:36
Apensado ao processo
-
08/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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