TJSP - 1075264-60.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075264-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hugo Leonardo Rocha de Lima - Tj Valente Comércio de Veículos Automotores - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - Banco C6 S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1.
A fls. 617 a reconvinte foi intimada a recolher as custas da reconvenção, porém, manteve-se inerte.
Assim, a lide secundária deve ser extinta, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual (art. 485, IV, CPC). 2.
Fls. 628: Causídico anotado. 3.
Diante das alegações dos réus, melhor compulsando os autos, verifico que o autor não faz jus à gratuidade da justiça.
In casu, o autor é motorista autônomo e possui movimentação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência financeira (fls. 29/81).
Ademais, em que pese afirmar que acreditava que os financiamentos estavam sendo recusados/cancelados, não nega tê-los autorizado, e observo que em vários dos financiamentos constam valores significativos de entrada para a aquisição dos veículos (fls. 274, 293 e 320), a indicar elevada capacidade financeira.
Some-se a isso a contratação de advogado particular, dispensada a atuação da Defensoria Pública, tudo a demonstrar que o autor não faz jus à benesse pleiteada, que se destina, em última análise, a viabilizar a defesa de direitos e interesses junto ao Poder Judiciário por aqueles que, sem ela, ficariam efetivamente impossibilitados de fazê-lo.
Aliás, como bem ressaltou o Exmo.
Desembargador Silvério Da Silva: "[...] o termo justiça gratuita não é adequado ao instituto aqui discutido.
De fato o que existe é a 'justiça subsidiada', ou seja, os custos do processo são suportados por toda a população.
Sendo assim, quando se defere o benefício a uma pessoa específica, se impõe aos demais cidadãos o pagamento daqueles custos.
Por conta disso, é preciso que este instituto seja utilizado com parcimônia, para que os mais necessitados não tenham que arcar com despesas daqueles que tem situação privilegiada em relação a eles". (TJSP; Agravo de Instrumento 2114181-48.2021.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2021; Data de Registro: 16/06/2021).
Acolho, pois, a impugnação à gratuidade e revogo o benefício.
Recolha, o autor, as custas iniciais e despesas com a expedição das cartas de citação já realizadas, em 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), HÉVILE SOARES DE AZEVEDO (OAB 500339/SP), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 19:42
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 19:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 01:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/06/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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