TJSP - 1002681-12.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002681-12.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José Rodello -
Vistos.
I -Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça bem como os referentes à tramitação prioritária (idoso; art. 1.048, inc.
I, do CPC).
Anote-se.
II - Designo audiência de conciliaçãopara o dia 24/11/2025, às 13h00, que será realizada de forma virtual, através do aplicativo Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
O(A) advogado(a) subscritor(a) da peça inicial já informou seu e-mail e número de telefone, devendo agora, se o caso, ou seja, se assim entender necessário e/ou não possuir poderes para transigir, deverá recepcionar o(a, s) autor(a, es) ou seu representante legal em seu escritório no dia e hora designados para a audiência.
III -CITE-SE e INTIME-SEa parte ré por mandado a fim de que compareça à audiência virtual preferencialmente acompanhada de advogado, advertindo-a de que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da solenidade e que a sua ausência implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No ato da diligência, deverá fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça e-mail válido para ser cadastrado no sistema, imprescindível para realização da audiência virtual, bem como número particular de telefone celular.
CIENTIFIQUE-A de que, se não for indicado seu e-mail, ao menos até os 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão não será realizada, caso em que no primeiro dia útil seguinte àquela se iniciará o prazo para apresentação de defesa.
Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que os participantes disponham dos seguintes itens: 01.
Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 02.
Acesso à Internet; 03.
Endereço de e-mail ativo e 04.
Instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Caso não disponham de tais itens, deverão comunicar este Juízo com presteza, devendo a audiência ser cancelada, caso em que no primeiro dia útil seguinte àquela data designada se iniciará o prazo para apresentação de defesa.
O mandado deverá conter tão-somente senha que dê acesso integral a este processo digital, dispensando a anexação de qualquer documento.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
IV - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas aeventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
V Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 75,42 ou o patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (atualização de valores disponibilizada no DJE do dia 11/04/2022, à página 02), que deverá ser custeada pelas partes em frações iguais, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14).
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial.
Intime-se. - ADV: BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 175890/MG), LUANA MANTELATO SEVERINO (OAB 520150/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/11/2025 01:00:00, 1ª Vara.
-
29/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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18/08/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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