TJSP - 1001993-76.2022.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001993-76.2022.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elisabete Braga - Fls. 993/994.
Trata-se de embargos de declaração em que a autora aduz a existência de omissão na sentença de fls. 986/989, que não teria apreciado o pedido de incidência das diferenças apuradas a título de insalubridade, no cálculo do anuênio.
Contraminuta do Município às fls. 999/1000.
Fundamento e decido.
De acordo com o artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis para "esclarecer ou eliminar contradição" ou "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" ou "corrigir erro material".
Em que pesem os argumentos apresentados pela parte, não se trata de hipótese de omissão, pois o pedido em questão fora apreciado pela sentença de fls. 986/989, in verbis: Destarte, quanto aos reflexos do adicional de insalubridade sobre eventuais horas extras, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, adicional de tempo de serviço, sexta-parte e adicional de incentivo funcional, é certo que não há previsão na legislação municipal que autorize o pagamento, sendo de rigor a improcedência do pedido de extensão de efeitos quanto a estas Verbas.
Enfim, deve-se mencionar que os embargos de declaração não se prestam a reapreciar o já decido, devendo a parte, diante do inconformismo com a decisão, interpor o recurso adequado, vez que ausentes os vícios estampados no art. 1.022 do CPC.
Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos porque tempestivos, mas REJEITO-OS nos termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão recorrida tal como está lançada. - ADV: HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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27/07/2025 00:10
Suspensão do Prazo
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11/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
17/06/2025 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:47
Ato ordinatório
-
16/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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19/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:24
Ato ordinatório
-
01/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:52
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:29
Ato ordinatório
-
08/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:41
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 02:31
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 16:09
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 08:57
Pedido de Assitência Indeferido
-
29/11/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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